"Foi pesada demais", diz presidente do Inter-SM sobre punição de três jogos com portões fechados

Foto: Vinicius Becker

Após o Inter-SM ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) com três jogos de portões fechados e multa de R$ 5,1 mil, o presidente do clube, Pedro Della Pasqua, se manifestou sobre a decisão.

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– A decisão foi muito dura para nós. Uma coletividade, um trabalho como o nosso não pode ser punido de forma tão severa devido à atitude isolada de um ou dois indivíduos, que não têm qualquer responsabilidade com a instituição. A pena foi pesada demais. Vamos buscar a dosimetria adequada para os eventos que ocorreram no dia da final do acesso – afirmou o dirigente.

O julgamento em primeira instância ocorreu na noite de segunda-feira (29), em Porto Alegre, e teve como base os incidentes relatados em súmula durante a final contra o Novo Hamburgo, no dia 30 de agosto, no Estádio Presidente Vargas. 

De acordo com a súmula da partida e as provas apresentadas, o Inter-SM foi responsabilizado por arremessos de objetos ao campo, entre eles uma pedra que atingiu um jogador do Novo Hamburgo, além do uso de sinalizadores pela torcida. A decisão incluiu múltiplas infrações ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falha em prevenir e reprimir desordens e o lançamento de objetos, além de multa por descumprimento de regulamento.

Segundo o presidente do clube, o departamento jurídico do Alvirrubro irá recorrer imediatamente ao Pleno do tribunal. Ele espera que o número de jogos com portões fechados seja reduzido, com acréscimo da pena em multa.

Não há informação de prazo, mas o clube estima que um novo julgamento ocorra a partir de 30 dias depois da decisão da segunda-feira. Enquanto não houver julgamento em segunda instância, a punição não terá efeito prático imediato.


O que decidiu o TJD

A ata da Sessão de Instrução e Julgamento 044/2025 registra a decisão da 5ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD-RS

No processo nº 283/25, o Inter-SM foi condenado em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

  • Multa de R$ 750,00 e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 1) do CBJD; 
  • Multa de R$ 2.400,00 e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 3) do CBJD; 
  • Multa de R$ 1.500,00 e perda de um mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, III, §1º (fato 4) do CBJD; 
  • Multa de R$ 450,00 por infração ao artigo 213, I, §1º (fato 6), com aplicação do artigo 183 quanto à imputação do artigo 191, III, todos do CBJD; 
  • Totalizando multa de R$ 5.100,00 e perda de três mandos de campo com portões fechados.


O que dizem os artigos do CBJD:

  • Artigo 213, III – responsabiliza o clube mandante quando há arremesso de objetos no campo. 
  • Artigo 213, I – prevê sanções quando o clube não reprime desordens em sua praça esportiva. 
  • Artigo 191, III – trata do descumprimento de regulamentos e normas gerais da competição. A partir do artigo 183, que define, em termos práticos, que a punição será a correspondente à sanção mais severa, foi aplicado em conjunto com o artigo 213. 

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